Vai abrir uma loja de aquários? Essas dicas são para você. Leia!

Qualquer empreendimento comercial depende de investimentos financeiros, tempo e principalmente conhecimento dos procedimentos legais

Vai abrir uma loja de aquários? Essas dicas são para você. Leia!

Antes de abrir uma loja de aquários, é muito importante que o novo empresário tenha consciência de que o início de qualquer empreendimento comercial não depende apenas de investimentos financeiros, mas demanda tempo, e principalmente conhecimento dos procedimentos legais.


Para se ter uma ideia, no Brasil, mais de 50% das microempresas não passam do primeiro ano de existência. Muitas vezes, isso acontece porque o empreendedor não seguiu a legislação vigente.


Os procedimentos legais para abrir uma loja de aquários são os seguintes:


→ Contratação dos serviços de um contador.
→ Registros da Empresa na Junta Comercial da sua cidade, para obter a Inscrição Estadual (I.E.), e depois, no Ministério da Fazenda.
→ Ao fazer esses registros, será emitido um protocolo provisório, contendo o número do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas).
→ De posse dos números de registro do CNPJ e da Inscrição Estadual, o passo seguinte será a solicitação do registro da empresa junto ao IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis).
→ Esse registro faz parte de uma lei que garante condições adequadas de sobrevivência para os animais que serão comercializados, bem como fixa limites para a captura de peixes na natureza.
→ A lei encontra-se regulamentada na portaria n° 1.581, de 21 de dezembro de 1989.


Os artigos 3°, 4°, 5° e 6° dessa lei determinam que os seguintes procedimentos deverão ser adotados pela empresa, para obter o número de registro:


- Artigo 3°: Deverá ser encaminhada, ao IBAMA, uma solicitação de registro da sua empresa. Para isso, será necessário:

→ Apresentar cópia de documento que comprove a existência jurídica da empresa (CNPJ e I.E.);
→ Apresentar projeto detalhado, contendo todas as especificações de estrutura e organização da loja que será montada;
→ Preencher um formulário de cadastro. Em Minas Gerais, por exemplo, isto é feito junto ao IEF, que é o Instituto Estadual de Florestas.


- Artigo 4°: A efetivação do registro da loja de aquários se dará com a emissão do Certificado de Registro, expedido pelo IBAMA.

→ Este registro passará a ter validade após o pagamento de uma taxa de registro, cujo valor será estabelecido de acordo com a legislação em vigor.

 

- Artigo 5°: O registro concedido deverá ser renovado anualmente, mediante pagamento de taxa anual, cujo valor será correspondente ao valor da taxa de registro;


- Artigo 6°: Caso venha a haver modificações nas condições de base, estabelecidas na ocasião do registro, como mudanças da razão social, capacidade instalada e atividades desenvolvidas, o interessado deverá requerer ao IBAMA a atualização do respectivo registro.

→ Além do registro junto ao IBAMA, as lojas de aquários deverão funcionar, obedecendo à Portaria n°62-N, de 10 de junho de 1992.
→ Esta portaria estabelece quais são as espécies de animais aquáticos, das águas brasileiras, que podem ser capturados e comercializados para fins de ornamentação.
→ Assim que os três registros da empresa forem emitidos (CNPJ, I.E. e IBAMA), o escritório de contabilidade deverá pedir a confecção de um bloco de notas fiscais.
→ Posteriormente, deverá ser solicitado, junto à prefeitura do município, o alvará de licenciamento, que irá credenciar oficialmente a empresa a prestar os seus serviços à comunidade.
→ A execução de todas as etapas, anteriormente apresentadas, deverá ser devidamente orientada pela empresa de contabilidade contratada.
→ Além disso, uma loja de aquários será enquadrada como microempresa e, por isso, os impostos serão cobrados de acordo com o sistema de tributação dentro do SIMPLES.


Conheça os Cursos CPT, da área Pequenas Empresas.
Por Silvana Teixeira.

Silvana Teixeira 15-01-2024 Seu Negócio

Deixe um Comentário

Comentários

Não há comentários para esta matéria.